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AVARÉ - SP


COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA

 Documento sem título 
Através da Lei nº 10.681 de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e da Portaria Ministerial nº 2.051 de 09 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES, cada instituição de ensino superior, pública ou privada, deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais do Ministério da Educação (INEP/MEC), obedecidas as seguintes diretrizes:

I. constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

II. atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

COMPOSIÇÃO DA CPA

Nome Segmento que representa
Roberto Araujo Sociedade Civil Organizada
Irineu Leonardo Júnior Técnico-administrativo
Giuliano José Chaddad Buldrini Técnico-administrativo
Iara Prestes Zanella Técnico-administrativo
Adriano Bonametti Docente
Mauro Afonso Rizzo (Presidente) Docente
Alessandro Antonangelo Docente
Fabrízio Meller da Silva Coordenador
João Paulo Alves da Silva Coordenador
Francis Biazon Gonzales Discente
Célia Renata Gomes Briene Forte Discente
Período de mandato da CPA Ato de designação da CPA
2 anos Portaria 05/2004
   
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