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| Através da Lei nº 10.681 de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e da Portaria Ministerial nº 2.051 de 09 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES, cada instituição de ensino superior, pública ou privada, deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais do Ministério da Educação (INEP/MEC), obedecidas as seguintes diretrizes: I. constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos; II. atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior. |
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COMPOSIÇÃO DA CPA |
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| Nome | Segmento que representa |
| Roberto Araujo | Sociedade Civil Organizada |
| Irineu Leonardo Júnior | Técnico-administrativo |
| Giuliano José Chaddad Buldrini | Técnico-administrativo |
| Iara Prestes Zanella | Técnico-administrativo |
| Adriano Bonametti | Docente |
| Mauro Afonso Rizzo (Presidente) | Docente |
| Alessandro Antonangelo | Docente |
| Fabrízio Meller da Silva | Coordenador |
| João Paulo Alves da Silva | Coordenador |
| Francis Biazon Gonzales | Discente |
| Célia Renata Gomes Briene Forte | Discente |
| Período de mandato da CPA | Ato de designação da CPA |
| 2 anos | Portaria 05/2004 |
| Fale Conosco: ouvidoria.cpa@fspnet.com.br | |